Tipos de Garantia
Alugar um Imóvel ficou muito fácil.
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Garantias Locatícias.
As garantias existem para reduzir o risco de um eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelo locatário. As garantias elencadas na Lei do inquilinato são:
– Caução
– Fiança é quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não a cumpra. É regida pelo Código Civil.
– Seguro de fiança locatícia.
Observação: A lei do Inquilinato proíbe dois tipos de garantias para o mesmo contrato de locação.
1 – Fiador
É quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não as cumpra. É necessário a apresentação de um fiador que possua dois imóveis, ou dois fiadores cada um com um imóvel. Os imóveis devem estar quitados, livres de ônus, registrados em nome do pretendente a fiador, não podendo haver usufruto. Não aceitamos imóvel rural, box ou terreno.
2 – Título de Capitalização
Consiste na compra de um título de capitalização equivalente a 12 vezes o valor do aluguel mais as taxas do imóvel a ser locado, valor este que deve ser pago a vista e é válido pelo tempo que durar a locação. O locatário concorre mensalmente pela loteria federal ao valor pago pelo título.
O título será resgatado pelo locatário ao final da locação, devidamente corrigido, após a entrega das chaves do imóvel e quando não houver débitos.
3 – Caução de bem imóvel
O candidato a inquilino poderá dar um imóvel seu em garantia. A caução de bem imóvel equivale a hipoteca. Neste caso a lei exige forma pública, ou seja, tem que ser feito por instrumento público lavrado em tabelionato. O bem é descrito no instrumento de caução e avaliado (importante estabelecer valor). A caução de bens imóveis tem que ser registrada à margem da matrícula do bem, no registro de imóveis. O bem deve estar registrado em nome de quem está prestando a caução. Não pode ser imóvel rural, box ou terreno. As despesas com escritura e registro da caução correm por conta do locatário.
4 – Seguro Fiança Locatícia
O seguro tem a finalidade de garantir o locador do prejuízo que venha a sofrer, em decorrência do inadimplemento do contrato pelo locatário. O contrato de seguro é celebrado por um ano, mediante pagamento de um prêmio que fica sobre a responsabilidade do locatário, podendo ser sucessivamente renovado, enquanto durar a locação. O locador segurado não pode alterar o contrato sem a autorização da seguradora. O pretendente a locação passa por uma análise cadastral da Seguradora (Porto Seguro). O seguro é parcelado em até 4X, a 1ª parcela é paga no ato do recebimento das chaves e as seguintes são incluídas nos próximos doc´s de aluguel.
Este pagamento vale por 1 ano, pós este ano de locação o cliente refaz o pagamento (que vem automaticamente informado no doc. de aluguel).
5 – Carta Fiança
É quando uma pessoa jurídica presta fiança, através de um documento denominado “carta fiança”, onde constam todos os compromissos assumidos. A carta fiança deverá ser encaminhada juntamente com a documentação do candidato a locatário para ser analisada em nosso departamento de cadastro, sujeita a averiguação e aceitação de Depto. Jurídico da AMÉRICO TIMBÓ IMÓVEIS.